Sabiam que: “É equiparado ao trânsito de peões, a condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado”? (Art.º. 104º)

Sabiam que: “É equiparado ao trânsito de peões, a condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado”? (Art.º. 104º)
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