Fica aqui uma das regras do código da estrada que mais confunde ciclistas e automobilistas:
“O condutor de um velocípede deve ceder a passagem aos veículos a motor, excepto se ele sair de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular, ou se estiver a entrar numa rotunda”
(Art.º. 31 e 32º)
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