Apenas “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado” (Art.º. 82º).
Assim os condutores de bicicletas a pedal não são obrigados a usar capacete de qualquer forma este é sempre um dispositivo de segurança.

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