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Passadeiras
Pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito a vulgar passadeira é considerada uma travessia para peões e por isso exclusiva ao uso destes. Assim sendo sempre que as tivermos de usar para o atravessamento devemos conduzir a bicicleta à mão (deforma ao ciclista ser equiparado ao peão).
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Capacete invisível
Para os mais interessados em últimas tecnologias fica aqui uma nova solução o capacete invisível. Mais informações em: http://standartwall.com/hovding-o-capacete-invisivel-para-ciclistas/
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Segurança
Apenas “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado” (Art.º. 82º). Assim os condutores de bicicletas a pedal não são obrigados a usar capacete de qualquer forma este é sempre um dispositivo de segurança.
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Disposições especiais
Sabiam que: “É equiparado ao trânsito de peões, a condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado”? (Art.º. 104º)
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Cedência de passagem
Fica aqui uma das regras do código da estrada que mais confunde ciclistas e automobilistas: “O condutor de um velocípede deve ceder a passagem aos veículos a motor, excepto se ele sair de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular, ou se estiver a…