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Segurança
Apenas “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado” (Art.º. 82º). Assim os condutores de bicicletas a pedal não são obrigados a usar capacete de qualquer forma este é sempre um dispositivo de segurança.
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Disposições especiais
Sabiam que: “É equiparado ao trânsito de peões, a condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado”? (Art.º. 104º)
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Cedência de passagem
Fica aqui uma das regras do código da estrada que mais confunde ciclistas e automobilistas: “O condutor de um velocípede deve ceder a passagem aos veículos a motor, excepto se ele sair de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular, ou se estiver a…
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Coimbr’a’pedal
O Coimbr’a’Pedal é um movimento que pretende promover a mobilidade ciclável como alternativa aos transportes motorizados na cidade de Coimbra. E surge como um dos projetos do primeiro encontro do Improve Coimbra. Pretendemos mostrar que, apesar dos declives acentuados Coimbra, tem capacidade de acolher a bicicleta para a as viagens diárias. Para já, pretendemos: As…