Promover a bicicleta como alternativa de transporte em Coimbra

Como circular na via de trânsito

O ponto 2 do Artigo 90º do Código da Estrada diz que ” Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas”.

No entanto conduzir demasiado à direita pode ter graves consequências, porque os condutores tendem a fazer ultrapassagens sem guardar a distância de segurança (pontos 1 e 2 do Artigo 18º) do ciclista resultando muitas vezes em acidentes com consequências graves para o ciclista.

Por outro lado, as bermas acumulam areias e lixo que podem também ser impeditivos de uma viagem segura ou confortável.

Assim, defendidos pelo Ponto 1 do Artigo 13º que diz que “o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes”, a posição do ciclista na via deve ser tal que obrigue os condutores a utilizar a via mais à esquerda para o ultrapassar evitando as ultrapassagens “à tangente”.

Sem Título

Uma das propostas aceites para a alteração ao código da estrada, no que à mobilidade de ciclistas diz respeito, é obrigar os condutores a guardar uma distância lateral mínima de segurança de 1,5 m ao ciclista, como aliás já acontece noutros países.

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Apesar destas alterações ainda não serem oficiais já existe a circular uma campanha para a sensibilização da importância da distância de segurança que podem ver no vídeo seguinte.

Ainda de referir o Ponto 1.e) do Art. 90º que diz os os ciclistas (ou velocípedes) não podem “seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito”.  As coimas para quem não cumprir estas regras podem ir dos 30 aos 150€.

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